Reembolso
O Reembolso que a maioria dos convênios fornece, possibilita que muitos tenham acesso ao atendimento psicológico sem precisar arcar com o custo integral das sessões.
Como nem todo mundo conhece o procedimento, mesmo tendo direito, o psicólogo deverá conhecer bem, para poder instruir seu paciente.
Segue um breve guia para auxiliar o paciente:
1- Ligar no convênio, verificar se tem reembolso para psicólogo. Se tiver, verificar o valor.
2- Ir ao médico, (qualquer especialidade), para pegar o pedido médico, ou seja, um encaminhamento para a Psicoterapia constando o CID (procedimento padrão).
3- Marcar a consulta com o psicólogo, levar o pedido médico, então o psicólogo vai emitir a declaração para o convenio e a nota fiscal do pagamento recebido.
4- Levar tudo na central do convênio ou fazer via online, e o valor que foi pago, é reembolsado pelo convênio na conta da pessoa (valor que foi informado previamente), em média de 15 a 30 dias.
Lembrando que, quanto ao valor de reembolso, esse valor varia muito, pois depende de cada plano e categoria e somente o beneficiário consegue essa informação com a operadora.
Em nossa declaração, devemos colocar, os sintomas apresentados de forma breve, a necessidade de continuar os atendimentos e o CID. Não esquecer de assinar e carimbar.
Segue o link Clicando aqui com o Modelo da Declaração e Recibo utilizado pelo Psicologia? Eu Hem!
Fique à vontade para utiliza-lo. Lembrando que não é um documento oficial do CRP, portanto não temos responsabilidade sobre seu uso.
Obs. Alguns convênios, pedem orçamento prévio, que seria a gente fazer uma declaração informando quantas sessões serão necessárias e o valor total, além das informações da declaração que foi relatada acima.
No caso do convênio solicitar Nota Fiscal Eletrônica juntamente com o recibo, é necessário o cadastro no CCM.
Psicologia? Eu Hem ! Quando estamos juntos, todos crescem!